sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Acordos de Previdência Social. O caso do Brasil e Portugal

Você sabia que o Brasil mantém acordos de Previdência Social com vários países no mundo?

Não? E sabia que, por causa desses acordos, se você for imigrante em outro país pode ter alguns benefícios como, por exemplo, contar tempo para a aposentadoria somando o tempo de trabalho no Brasil com o tempo que trabalha em outro país, ter direito a auxílio doença e, em alguns casos, ter também direito à assistência médica? Se você ainda não sabia, continue a ler para descobrir.


De acordo com o Dataprev, “Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país”.


Atualmente o Brasil mantém acordos de Previdência Social com vários países. Entre eles estão Cabo Verde, Chile, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Bélgica e Portugal. Estão ainda em processo de ratificação pelo Congresso Nacional os acordos entre o Brasil os seguintes países: Alemanha, Canadá, Coréia e ainda, Quebec no Canadá. O Brasil possui ainda acordos multilaterais Iberoamericano (entre Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Espanha, Paraguai e Uruguai) em vigor desde 2011 e também com o MERCOSUL (Argentina, Paraguau e Uruguai) desde 2001.


Cada acordo tem as suas especificidades e o que eu vou falar hoje para vocês é sobre o direito à assistência médica. Atualmente três países assinaram o acordo com o Brasil relativamente à assistência médica. São eles, Cabo Verde, Itália e Portugal.


Então é assim. Brasil e Portugal têm acordo entre a Seguridade Social brasileira (INSS) e a Segurança Social portuguesa (SS). Isso quer dizer que os brasileiros que são contribuintes do INSS podem se beneficiar de assistência médica em Portugal. O mesmo acontece para portugueses no Brasil.


Um brasileiro que viaje para Portugal em férias, ou que esteja em Portugal como trabalhador autônomo por até dois anos ou mesmo como funcionário de uma empresa brasileira prestando serviço em Portugal (até 5 anos) tem direito a ser atendido no Serviço Nacional de Saúde (SNS) português do mesmo modo que um cidadão nacional. Eu já escrevi aqui sobre o Serviço Nacional de Saúde de Portugal.


Em qualquer situação, para se beneficiar deste acordo os brasileiros devem pedir à regional do Ministério da Saúde do seu estado de residência que emita um documento que se chama “Certificado de Direito à Assistência Médica” (CDAM) que muitos conhecem por PB-4.





Quando estiver com viagem programada ou marcada, entre em contato com o Ministério da Saúde do seu estado e peça informação sobre como deve proceder e quais documentos são necessários para que emitam o certificado. Os contatos telefônicos estão neste site do Ministério da Saúde.

Lá neste link vai ser necessário fazer a “Inclusão” usando o número do seu CPF (veja lado esquerdo do site indicado acima) e depois preencher um formulário. Se tiver dúvidas, pergunte sempre ao funcionário do Ministério da Saúde como deve proceder. Depois de preenchido, o formulário deve ser impresso e enviado para o Ministério da Saúde junto com os outros documentos necessários.


Com todos os documentos em mãos, o Ministério da Saúde emitirá o CDAM que deve ser apresentado no serviço de saúde em Portugal caso haja necessidade de atendimento nesta área.


Vale lembrar que o acordo é entre “Portugal e Brasil”. Este documento não é válido para outros países europeus. Se você vai passear, de férias para outros países europeus que não Portugal ou Itália, lembrem-se de fazer um seguro de saúde. Lembre-se também, sempre que precisar, busque informação junto aos órgãos oficiais responsáveis.


Seguro morreu de velho, não é mesmo?


PS. Este texto foi escrito por mim e publicado pela primeira vez no blog Brasileiras pelo Mundo está também disponível aqui.

2 comentários:

  1. muito bom. mas fiquei com uma duvida sobre se eu moro no Brasil e tenho a dupla nacionalidade, posso contribuir pra previdencia de Portugal?

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    1. Olá Sérgio!
      Muito obrigada por ler o blogue e por comentar!
      Embora exista um acordo entre os dois países as leis de aposentadoria (aposentação) são diferentes. Em Portugal atualmente só se pode aposentar (reformar-se) por idade, aos 66 anos e dois meses. Antes disso só em alguns casos e são altamente penalizados, com um grande corte no valor final da aposentadoria/reforma.
      Não conheço ninguém que contribua para os dois sistemas previdenciários.
      Acho que só um consulado português ou mesmo a Segurança Social em Portugal para responder à essa questão.
      Muito obrigada!

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